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Jurisprudência


TJSC 2014.094367-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. INFORTUNÍSTICA. LESÃO NO ANTEBRAÇO. TRABALHADOR BRAÇAL. INCAPACIDADE PARCIAL (CERCA DE 20%) E TEMPORÁRIA. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO DO INSS NEGADO. REQUERIMENTO DO SEGURADO PARA RETORNO AO TRABALHO. PLEITO ACOLHIDO À VISTA DE ATESTADO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. Embora atestada a incapacidade parcial e temporária para o labor, se a limitação impõe esforço imoderado, impedindo a realização dos afazeres profissionais, é devido o auxílio-doença no período destinado ao tratamento do segurado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.042366-5, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 25-11-2014). Merece deferimento o pleito de retorno ao trabalho, formulado pelo próprio segurado, a partir de atestado médico que aponta a melhora das suas condições físicas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094367-9, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Joinville
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