TJSC 2014.094492-5 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Valor residual garantido. Restituição devida para evitar enriquecimento ilícito. Forma de devolução alterada. Decisão em consonância com Recurso Repetitivo. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094492-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Valor residual garantido. Restituição devida para evitar enriquecimento ilícito. Forma de devolução alterada. Decisão em consonância com Recurso Repetitivo. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094492-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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