TJSC 2014.094498-7 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Correção monetária. Ausente interesse neste tema. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094498-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Correção monetária. Ausente interesse neste tema. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094498-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio Negrinho
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