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Jurisprudência


TJSC 2014.094526-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Ausência do recolhimento das custas iniciais. Intimação do advogado do exequente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para realizar o pagamento. Decurso de ambos os prazos in albis. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094526-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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