TJSC 2014.094542-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO NOVO. DEFEITO NA CAIXA DE MARCHA. NEGATIVA DE CONSERTO PELA CONCESSIONÁRIA. PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL ANTE O USO INDEVIDO DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE DAS DEMANDADAS PELO CONSERTO DO VEÍCULO ACOBERTADO POR GARANTIA CONTRATUAL DE TRÊS ANOS. INSUBSISTÊNCIA. VERIFICADO O DESCUMPRIMENTO PELOS AUTORES DOS PRAZOS DE REVISÃO DO VEÍCULO PREVISTOS NO MANUAL DE GARANTIA. MODIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE PEÇAS ORIGINAIS DO VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO DAS DEMANDADAS. REGRAS DO MANUAL DE GARANTIA QUE FORAM MANIFESTAMENTE INOBSERVADAS PELOS AUTORES. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DESTACADAS E PREVIAMENTE INFORMADAS AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CUMPRIMENTO PELAS REQUERIDAS DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 50, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 12, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERDA DO DIREITO DE GARANTIA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094542-2, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO NOVO. DEFEITO NA CAIXA DE MARCHA. NEGATIVA DE CONSERTO PELA CONCESSIONÁRIA. PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL ANTE O USO INDEVIDO DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE DAS DEMANDADAS PELO CONSERTO DO VEÍCULO ACOBERTADO POR GARANTIA CONTRATUAL DE TRÊS ANOS. INSUBSISTÊNCIA. VERIFICADO O DESCUMPRIMENTO PELOS AUTORES DOS PRAZOS DE REVISÃO DO VEÍCULO PREVISTOS NO MANUAL DE GARANTIA. MODIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE PEÇAS ORIGINAIS DO VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO DAS DEMANDADAS. REGRAS DO MANUAL DE GARANTIA QUE FORAM MANIFESTAMENTE INOBSERVADAS PELOS AUTORES. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DESTACADAS E PREVIAMENTE INFORMADAS AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CUMPRIMENTO PELAS REQUERIDAS DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 50, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 12, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERDA DO DIREITO DE GARANTIA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094542-2, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
São José
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