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Jurisprudência


TJSC 2014.094561-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPETRAÇÃO VIA FAX. ORIGINAL NÃO PROTOCOLADO NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL. PEÇA HAVIDA POR INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 2.º, caput, da Lei n. 9.800/99 e do item n. 5 do Provimento n. 5/92 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, o original das peças processuais transmitidas via fac-símile deve ser apresentado na Secretaria dentro do prazo de cinco dias, sob pena de ser havido por inexistente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094561-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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