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Jurisprudência


TJSC 2014.094600-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. CABIMENTO. LEI N. 9.800/1999. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO PRAZO DE CINCO DIAS. MEDIDA NÃO REALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "A Lei n. 9.800/99 possibilitou a apresentação de petições por fac-símile (art. 1º), porém condicionou a validade do ato à entrega dos originais ao Juízo em 5 (cinco) dias a contar do término do prazo (art. 2º), providência esta não tomada pelo Impetrante." (HC n. 2011.087613-5, de São Joaquim, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. 29-11-2011) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094600-8, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Joinville
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