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Jurisprudência


TJSC 2014.094601-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 5. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. O habeas corpus não se presta ao exame aprofundado de matéria fático-probatória. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 3. A apreensão do agente com considerável quantidade de distintas espécies de entorpecentes (cerca de 2.500 comprimidos de ecstasy, 175 pontos de LSD e 1 kg de maconha) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação. 4. A ostentação de bons predicados pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. 5. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco à ordem pública que a periculosidade social do agente representa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094601-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Palhoça
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