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Jurisprudência


TJSC 2014.094641-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. VALOR A SER FIXADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDIDO O CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. PRECEDENTES DA CÂMARA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094641-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Pinhalzinho
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