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Jurisprudência


TJSC 2014.094663-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO COM MAIS DE QUINZE ANOS DE USO. VÍCIOS OCULTOS. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS COM O SEU CONSERTO JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE CONTÉM DECLARAÇÃO DO ADQUIRENTE DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA "EM PERFEITO ESTADO DE USO E FUNCIONAMENTO". RECURSO DESPROVIDO. 01. O negócio jurídico consistente na compra e venda de veículo usado entre sociedade empresária e pessoa natural que dele aufere rendimentos que garantem a sua subsistência submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (STJ, REsp n. 1.195.642, Min. Nancy Andrighi; TJSC, AC n. 2012.001970-7, Des. Fernando Carioni). 02. Provado que no prazo de 90 (noventa) dias da data da aquisição do caminhão o comprador teve que realizar despesas com reparos no motor, impõe-se confirmar a sentença que condenou o vendedor a ressarci-las. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094663-7, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Tubarão
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