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Jurisprudência


TJSC 2014.094682-6 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo. Legitimidade ativa reconhecida na demanda anterior. Coisa julgada. Sentença desconstituída. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Análise inviável nesta ação. Pedidos iniciais parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094682-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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