TJSC 2014.094725-1 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Ausente interesse quanto à telefonia móvel. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094725-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Ausente interesse quanto à telefonia móvel. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094725-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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