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Jurisprudência


TJSC 2014.094760-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Ação acidentária. Metalúrgico. Dermatite de contato. Sequela que implica em redução da capacidade laboral. Concessão do auxílio-acidente no primeiro grau de jurisdição. Irresignação do INSS. Nexo de causalidade comprovado. Incapacidade parcial e permanente evidenciada. Aplicação da Lei 11.960/2009 para a atualização dos valores. Recurso voluntário e reexame parcialmente providos. O auxílio-acidente será pago quando houver redução da capacidade de trabalho para a mesma ou para função diversa da habitualmente exercida (incapacidade parcial e permanente). A dúvida a respeito do nexo de causalidade há de ser dirimida em favor do trabalhador, por força do princípio in dubio pro misero. (AC n. 2007.054156-9, de Criciúma, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 17.12.2007)" (AC n. 2008.078437-5, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.3.09). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094760-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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