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Jurisprudência


TJSC 2014.094794-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALSÁRIO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR ARBITRADO INADEQUADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO INACOLHIDA - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA REFORMADA NO QUANTUM. A fixação de indenização por abalo de crédito deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não gerar desvalia ao patrimônio moral do ofendido e, tampouco, excessiva valoração ao bem jurídico protegido. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094794-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Santa Rosa do Sul
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