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Jurisprudência


TJSC 2014.094799-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094799-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
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