TJSC 2014.094799-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094799-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094799-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Rio do Sul
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