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Jurisprudência


TJSC 2014.094838-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE RECONHECE, DE OFÍCIO, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DEMANDA AJUIZADA PELA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA (CIDASC) - EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 5.516 DE 1979 - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 - LIDE CUJO JULGAMENTO COMPETE ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO - REDISTRIBUIÇÃO. A teor do art. 3º do Ato Regimental 41/00-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios. No caso em apreço, verificando-se que a demandante, ora recorrente, da presente "actio" é empresa pública estadual, imperioso o não conhecimento do reclamo e a consequente determinação de sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Público deste Pretório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094838-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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