TJSC 2014.094886-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FURTO DE BENS. FALHA NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa de vigilância é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor decorrente de defeitos na prestação dos seus serviços. "Insere-se na esfera de previsibilidade da empresa de vigilância o corte de linha telefônica do sistema de alarme por meliantes, não sendo considerado caso fortuito ou de terceiro capaz de ilidir a responsabilidade civil da empresa de vigilância" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.089014-8, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094886-8, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FURTO DE BENS. FALHA NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa de vigilância é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor decorrente de defeitos na prestação dos seus serviços. "Insere-se na esfera de previsibilidade da empresa de vigilância o corte de linha telefônica do sistema de alarme por meliantes, não sendo considerado caso fortuito ou de terceiro capaz de ilidir a responsabilidade civil da empresa de vigilância" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.089014-8, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094886-8, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itajaí
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