TJSC 2014.094889-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICABILIDADE (CDC ART. 6º, INC. VIII). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INVALIDEZ. REMANSOSO ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ E DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE SER DAR POR PROVADA, POIS, A INCAPACIDADE DA AUTORA DA DEMANDA. NECESSÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DA SEGURADORA. APELO ADESIVO DO SEGURADO PREJUDICADO. 1. Segundo remansoso entendimento nesta Câmara e no STJ, "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. III - Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado" (AgRg no Ag 1.086.577/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 28.04.2009). 2. Sendo assim, incide em inescapável cerceamento de defesa a sentença que, a despeito de considerar justificado o julgamento antecipado da lide - ante a pretensa desnecessidade de produção de outros meios de prova -, assenta que a invalidez laboral restou suficientemente comprovada tão só com a concessão, à autora, pelo órgão previdenciário oficial, de aposentadoria por igual motivação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094889-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICABILIDADE (CDC ART. 6º, INC. VIII). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INVALIDEZ. REMANSOSO ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ E DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE SER DAR POR PROVADA, POIS, A INCAPACIDADE DA AUTORA DA DEMANDA. NECESSÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DA SEGURADORA. APELO ADESIVO DO SEGURADO PREJUDICADO. 1. Segundo remansoso entendimento nesta Câmara e no STJ, "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. III - Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado" (AgRg no Ag 1.086.577/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 28.04.2009). 2. Sendo assim, incide em inescapável cerceamento de defesa a sentença que, a despeito de considerar justificado o julgamento antecipado da lide - ante a pretensa desnecessidade de produção de outros meios de prova -, assenta que a invalidez laboral restou suficientemente comprovada tão só com a concessão, à autora, pelo órgão previdenciário oficial, de aposentadoria por igual motivação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094889-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
São Bento do Sul
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