TJSC 2014.094901-1 (Acórdão)
Apelação cível. Transporte aéreo. Atraso para o check-in. Inobservância, pelo passageiro, do horário previamente estabelecido pela companhia aérea. Impedimento ao embarque. Inteligência artigos 16 e 61 da Portaria n. 676/GC-5/2000 da ANAC. Procedência do pedido. Ausência de recurso da empresa aérea. Trânsito em julgado da decisão para a Ré. Recurso apenas dos autores para a majoração do quantum. Impossibilidade. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094901-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
Apelação cível. Transporte aéreo. Atraso para o check-in. Inobservância, pelo passageiro, do horário previamente estabelecido pela companhia aérea. Impedimento ao embarque. Inteligência artigos 16 e 61 da Portaria n. 676/GC-5/2000 da ANAC. Procedência do pedido. Ausência de recurso da empresa aérea. Trânsito em julgado da decisão para a Ré. Recurso apenas dos autores para a majoração do quantum. Impossibilidade. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094901-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tubarão
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