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Jurisprudência


TJSC 2014.094950-9 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO RELATIVAMENTE ÀS HORAS EXTRAS LABORADAS EM DIAS CONSAGRADOS AO REPOUSO OU FERIADO, DURANTE O PERÍODO NOTURNO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA AOS DITAMES DA LEI N. 11.960/2009. "Em relação às horas extraordinárias laboradas em dias normais, em expediente noturno, há o direito do servidor perceber um adicional de 25%, além dos 50% previsto no caput do art. 84 da Lei 2.248/91; não menos certo é que também lhe assiste o direito a perceber, além do percentual de 100% previsto no § 2º do art. 84 da mesma lei, igual adicional quando o serviço extraordinário for prestado no período noturno, em dia consagrado ao repouso ou feriado; eis que as mesmas razões que legitimam o pagamento do referido adicional por trabalho noturno nos dias úteis, por si só, na forma da lei, legitimam o seu pagamento por serviços extraordinários prestados no período noturno em dias consagrados ao repouso ou feriado." (Apelação Cível n. 2014.053977-9, de São José, da relatoria do Des. Pedro Manoel Abreu, julgada em 9/12/2014). A Gratificação de Risco de Vida não é devida aos alunos do curso de formação, porque "muito embora o referido curso englobe atividades de cunho prático, submetendo os participantes às rotinas profissionais próprias dos guardas municipais, não ocorre, durante o treinamento, o efetivo exercício da função, mostrando-se indevido, nessa esteira, o percebimento pelo autor das verbas relativas à gratificação por risco de vida no período" (TJSC, AC n. 2014.034445-5, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 08.07.14)" (Apelação Cível n. 2014.069737-0, de São José, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, julgada em 10/2/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094950-9, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : São José
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