TJSC 2014.094968-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - BOMBEIRO MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - REFLEXOS SOBRE FÉRIAS COM O RESPECTIVO TERÇO DE ABONO E GRATIFICAÇÃO NATALINA - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. A indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares tem reflexos sobre as férias e respectivo terço e a gratificação natalina. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094968-8, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO - BOMBEIRO MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - REFLEXOS SOBRE FÉRIAS COM O RESPECTIVO TERÇO DE ABONO E GRATIFICAÇÃO NATALINA - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. A indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares tem reflexos sobre as férias e respectivo terço e a gratificação natalina. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094968-8, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Guaramirim
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