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Jurisprudência


TJSC 2014.095003-8 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Ilegitimidade passiva. Preliminares rejeitadas. Julgamento além do pedido. Matéria que se confunde o mérito. Valor residual garantido. Devolução devida. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095003-8, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Palhoça
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