TJSC 2014.095003-8 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Ilegitimidade passiva. Preliminares rejeitadas. Julgamento além do pedido. Matéria que se confunde o mérito. Valor residual garantido. Devolução devida. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095003-8, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Ilegitimidade passiva. Preliminares rejeitadas. Julgamento além do pedido. Matéria que se confunde o mérito. Valor residual garantido. Devolução devida. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095003-8, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
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