TJSC 2014.095019-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROTESTOS EM NOME DA AUTORA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DE TAMBÉM SEREM OBJETO DE DEMANDAS IDÊNTICAS. QUESTÃO FÁTICA NÃO DEDUZIDA NO JUÍZO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 397 E 517 DO CPC NÃO EVIDENCIADAS. ARGUMENTO NÃO CONHECIDO. CASO DOS AUTOS QUE SE ENCAIXA NO VERBETE SUMULAR N.º 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. DECISUM MANTIDO. 1 Tendo a autora inovado matéria em grau de recurso, é imprescindível que haja, para fins de enfrentamento da tese pelo Juízo ad quem, a comprovação de motivo de força maior, conforme exigência legal insculpida no art. 517 do Código de Processo Civil. Em assim não agindo a recorrente, a questão levantada não comporta conhecimento. 2 É entendimento sumulado pela Corte de Uniformização Infraconstitucional que o protesto irregular não gera direito à indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, reconhecível, entretanto, em favor da prejudicada o direito ao cancelamento do apontamento indevido. 3 Havendo pedido recursal para que sejam os honorários advocatícios fixados com base na condenação pleiteada com o recurso interposto, fica prejudicado tal requerimento, no caso de não atendimento do pedido condenatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095019-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROTESTOS EM NOME DA AUTORA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DE TAMBÉM SEREM OBJETO DE DEMANDAS IDÊNTICAS. QUESTÃO FÁTICA NÃO DEDUZIDA NO JUÍZO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 397 E 517 DO CPC NÃO EVIDENCIADAS. ARGUMENTO NÃO CONHECIDO. CASO DOS AUTOS QUE SE ENCAIXA NO VERBETE SUMULAR N.º 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. DECISUM MANTIDO. 1 Tendo a autora inovado matéria em grau de recurso, é imprescindível que haja, para fins de enfrentamento da tese pelo Juízo ad quem, a comprovação de motivo de força maior, conforme exigência legal insculpida no art. 517 do Código de Processo Civil. Em assim não agindo a recorrente, a questão levantada não comporta conhecimento. 2 É entendimento sumulado pela Corte de Uniformização Infraconstitucional que o protesto irregular não gera direito à indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, reconhecível, entretanto, em favor da prejudicada o direito ao cancelamento do apontamento indevido. 3 Havendo pedido recursal para que sejam os honorários advocatícios fixados com base na condenação pleiteada com o recurso interposto, fica prejudicado tal requerimento, no caso de não atendimento do pedido condenatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095019-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Balneário Piçarras
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