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Jurisprudência


TJSC 2014.095026-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VEDADA. ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NO VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público deve ser indenizado da licença-prêmio não gozada, sob pena de locupletamento ilícito da Administração, segundo o valor do vencimento do cargo efetivo vigente na data da sua aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037764-1, de Joaçaba, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 02-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095026-5, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Curitibanos
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