TJSC 2014.095026-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VEDADA. ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NO VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público deve ser indenizado da licença-prêmio não gozada, sob pena de locupletamento ilícito da Administração, segundo o valor do vencimento do cargo efetivo vigente na data da sua aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037764-1, de Joaçaba, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 02-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095026-5, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VEDADA. ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NO VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público deve ser indenizado da licença-prêmio não gozada, sob pena de locupletamento ilícito da Administração, segundo o valor do vencimento do cargo efetivo vigente na data da sua aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037764-1, de Joaçaba, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 02-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095026-5, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão