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Jurisprudência


TJSC 2014.095039-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS DOS PROVENTOS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS PARTES. RECURSO DA RÉ. ALEGADA ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. REJEIÇÃO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Comete ato ilícito a instituição financeira que permanece descontando valores mensais dos proventos da vítima por dívida já quitada, sobretudo à vista da responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço, sendo inarredável o dever de indenizar. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por descontos sucessivos dos proventos da vítima relativos à dívida já quitada, comprometendo cerca de 40% de sua renda mensal, não necessita de comprovação, por se tratar de lesão in re ipsa, que decorrem diretamente da abusividade da empresa e dos prejuízos presumidos. INSURGÊNCIA COMUM. AUTORA QUE ALMEJA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E A RÉ SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO AUTORAL. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. O quantum indenizatório deve conter o efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. DANOS MATERIAIS. ENCARGOS SOFRIDOS PELO INADIMPLEMENTO DE DESPESAS MENSAIS DIVERSAS. PREJUÍZO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO REJEITADO. Para o sucesso da pretensão de indenização por danos materiais, compete à parte comprovar o efetivo dano patrimonial sofrido, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil; não o fazendo, correta é a rejeição do pedido. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. "À luz do parágrafo primeiro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais" (Ap. Cív. n. 2011.077846-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25-11-2011). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO AJUSTADO AOS §§ 3º e § 4º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095039-9, de Laguna, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Laguna
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