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Jurisprudência


TJSC 2014.095041-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RECUSA NA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO EM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATENDIMENTO CONDUZIDO DE FORMA GROSSEIRA E VEXATÓRIA. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Verificando-se a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na exordial, em decorrência dos efeitos da revelia, além de que há provas suficientes nos autos a respeito dos danos morais sofridos pelos Autores no caso "sub judice", resulta evidente a obrigação de compensação pecuniária por parte do banco Demandado. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser mantido o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelos Autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095041-6, de Barra Velha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Barra Velha
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