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Jurisprudência


TJSC 2014.095057-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no pólo passivo da demanda concessionária de serviço público, e, considerando que se trata de apelação cível visando a reforma da sentença prolatada em ação de compensação pecuniária por danos morais em virtude de suposta prática de overbooking (quando a empresa vende mais passagens aéreas do que o número de assentos disponíveis na aeronave) pela Ré, concessionária de serviço público, manifesta a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no art. 1º do Ato Regimental n. 50/02 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095057-1, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Biguaçu
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