TJSC 2014.095073-9 (Acórdão)
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Voz de prisão por mandado em nome do Autor. Esclarecimento imediato do equívoco. Inocorrência de segregação ou ato ilegal por parte dos agentes policiais. Retenção momentânea até que se esclarecesse que o sujeito da ordem de prisão era outra pessoa. Mero dissabor. Ausência de excesso ou abuso. Estrito cumprimento do dever legal. Obrigação de indenizar inexistente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095073-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Voz de prisão por mandado em nome do Autor. Esclarecimento imediato do equívoco. Inocorrência de segregação ou ato ilegal por parte dos agentes policiais. Retenção momentânea até que se esclarecesse que o sujeito da ordem de prisão era outra pessoa. Mero dissabor. Ausência de excesso ou abuso. Estrito cumprimento do dever legal. Obrigação de indenizar inexistente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095073-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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