TJSC 2014.095153-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PENHORA QUE RECAIU SOBRE VERBA JUDICIAL PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA QUE DEVE RECAIR SOBRE MONTANTE QUE PERMITA A AMBOS OS LITIGANTES A SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos em que a verba executada e a penhorada possuem caráter alimentar, encontra respaldo no entendimento jurisprudencial pátrio a mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 649, IV, §2º, do CPC, de modo que seja permitida a penhora de valor percebido a título de alimentos em percentual razoável para o fim de satisfazer o direito do credor e permitir a subsistência do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095153-5, de Mafra, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PENHORA QUE RECAIU SOBRE VERBA JUDICIAL PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA QUE DEVE RECAIR SOBRE MONTANTE QUE PERMITA A AMBOS OS LITIGANTES A SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos em que a verba executada e a penhorada possuem caráter alimentar, encontra respaldo no entendimento jurisprudencial pátrio a mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 649, IV, §2º, do CPC, de modo que seja permitida a penhora de valor percebido a título de alimentos em percentual razoável para o fim de satisfazer o direito do credor e permitir a subsistência do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095153-5, de Mafra, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Mafra
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