TJSC 2014.095162-1 (Acórdão)
ILEGITIMIDADE ATIVA. Embargos providos. Execução extinta. Inconformismo de ambas as partes. Nota de crédito rural. Cobrança promovida por empresa fumageira. Sub-rogação no crédito da instituição bancária. Prova. Falta. Simples cessão. Notificação do devedor. Requisito indispensável à sua validade. Inobservância. Honorários advocatícios. Majoração. Apelo da exequente desprovido. Recurso da embargante acolhido. A exequente não constou como fiadora na nota de crédito rural, de sorte que inocorrente sub-rogação, e ausente notificação do devedor acerca da cessão de crédito a evidenciar a legitimidade da empresa fumageira. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095162-1, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
ILEGITIMIDADE ATIVA. Embargos providos. Execução extinta. Inconformismo de ambas as partes. Nota de crédito rural. Cobrança promovida por empresa fumageira. Sub-rogação no crédito da instituição bancária. Prova. Falta. Simples cessão. Notificação do devedor. Requisito indispensável à sua validade. Inobservância. Honorários advocatícios. Majoração. Apelo da exequente desprovido. Recurso da embargante acolhido. A exequente não constou como fiadora na nota de crédito rural, de sorte que inocorrente sub-rogação, e ausente notificação do devedor acerca da cessão de crédito a evidenciar a legitimidade da empresa fumageira. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095162-1, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Ituporanga
Mostrar discussão