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Jurisprudência


TJSC 2014.095180-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULOS DECORRENTES DAS MENSALIDADES DEVIDAS PELOS SERVIÇOS DE ENSINO SUPERIOR OFERTADO POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A TITULARIDADE EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO. DEMANDA QUE NÃO TEM ORIGEM NO ESTREITO CONTORNO DO OBJETO DA DELEGAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. O Órgão Especial desta Corte de Justiça consolidou o entendimento de que a educação não é serviço exclusivamente público, assim, quando há prestação do serviço de educação por instituição privada, não se trata de titularidade exclusiva do Estado, e sim de livre iniciativa daquela, sujeita somente a fiscalização mais ostensiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095180-3, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Blumenau
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