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Jurisprudência


TJSC 2014.095229-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS CONFLITANTES PRESTADOS PELA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM O CONSENTIMENTO COM O ATO DE CONJUNÇÃO CARNAL - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EM RAZÃO DO TEMOR DA PRÓPRIA GENITORA - RÉU QUE DETINHA CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DA VÍTIMA - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO - INVIABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE APLICÁVEL AO CASO - CARÁTER NÃO ABSOLUTO - DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA INCOMPATÍVEL COM A SUA IDADE BIOLÓGICA (13 ANOS) - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Em que pese a posição majoritária dos tribunais superiores, no sentido de a presunção de vulnerabilidade prevista no art. 217-A do Código Penal ser absoluta, com a evolução social e, em vista à transformação da cultura e costumes, referida presunção deve sofrer relativização em casos excepcionais, nos quais se é possível visualizar a maturidade sexual da vítima, de modo que, mesmo contando com idade biológica abaixo daquela elementar do tipo (14 anos), não detém mais a inocência a ser resguardada por meio do comando normativo em destaque. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.095229-0, de Ascurra, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Ascurra
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