main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.095308-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABUSO SEXUAL SOFRIDO POR CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS, ALUNA DE CRECHE MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. JULGAMENTO REALIZADO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE INSANÁVEL. PREJUÍZO AO INTERESSE DO MENOR INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 82, I, DO CPC. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARQUET DEVERIA SER INTIMADO PARA SE MANIFESTAR. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO RECURSAL, LIMITANDO-SE A OPINAR SOBRE O VÍCIO PROCESSUAL. PREJUÍZO POTENCIAL À INFANTE EVIDENCIADO DIANTE DO INCONFORMISMO MANIFESTADO NO RECLAMO. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS PREJUDICADOS. "Quando há interesse de incapaz, a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deva intervir acarreta a nulidade do processo (artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil). Para possibilitar a supressão da deficiência processual, anulam-se os atos processuais a partir do momento em que deveria ter sido intimado (artigo 246, parágrafo único, do Código de Processo Civil), especialmente quando o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça limita-se a alegar a nulidade processual e não se manifesta sobre o mérito do recurso." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054377-8, de Timbó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 13-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095308-9, de Trombudo Central, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Trombudo Central
Mostrar discussão