TJSC 2015.000005-1 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Análise, no entanto, da subscrição acionária atinente à telefonia fixa não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro seja prolatado. Recursos das partes prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000005-1, de Tangará, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Análise, no entanto, da subscrição acionária atinente à telefonia fixa não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro seja prolatado. Recursos das partes prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000005-1, de Tangará, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tangará
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