TJSC 2015.000011-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERDAS E DANOS. PRETENDIDA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE BEM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONCESSÃO DA ESCRITURA PÚBLICA NO CURSO DO PROCESSO. FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se, após o ajuizamento da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da causa, incumbirá ao magistrado levá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de compor a lide (Art. 462, do Código de Processo Civil)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.071557-2, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, j. em 3-7-2014). "Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização por danos morais, porquanto somente configura o dano moral a dor, a angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.046981-2, de Santa Cecília, rel. Des. Saul Steil, j. em 2-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000011-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERDAS E DANOS. PRETENDIDA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE BEM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONCESSÃO DA ESCRITURA PÚBLICA NO CURSO DO PROCESSO. FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se, após o ajuizamento da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da causa, incumbirá ao magistrado levá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de compor a lide (Art. 462, do Código de Processo Civil)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.071557-2, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, j. em 3-7-2014). "Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização por danos morais, porquanto somente configura o dano moral a dor, a angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.046981-2, de Santa Cecília, rel. Des. Saul Steil, j. em 2-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000011-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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