TJSC 2015.000034-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ORIGEM DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDAS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM ART. 20, §3º, CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Diante da absoluta ausência de provas quanto à origem e veracidade do débito que deu ensejo à inscrição nome da Demantante no rol de inadimplentes, patente a ilicitude da conduta da Ré, pelo que procedem os pedidos de restituição em dobro de valores indevidamente pagos e de compensação pecuniária em razão do indevido abalo de crédito causado. II - É entendimento pacificado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível ("in re ipsa"). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser mantido o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. IV - Considerando que a alteração dos termos iniciais de incidência de juros de mora e correção monetária implicaria em reformatio in pejus, a manutenção do dies a quo fixado na sentença é medida que se impõe. V - Descabida a majoração ou minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000034-3, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ORIGEM DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDAS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM ART. 20, §3º, CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Diante da absoluta ausência de provas quanto à origem e veracidade do débito que deu ensejo à inscrição nome da Demantante no rol de inadimplentes, patente a ilicitude da conduta da Ré, pelo que procedem os pedidos de restituição em dobro de valores indevidamente pagos e de compensação pecuniária em razão do indevido abalo de crédito causado. II - É entendimento pacificado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível ("in re ipsa"). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser mantido o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. IV - Considerando que a alteração dos termos iniciais de incidência de juros de mora e correção monetária implicaria em reformatio in pejus, a manutenção do dies a quo fixado na sentença é medida que se impõe. V - Descabida a majoração ou minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000034-3, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Rio do Sul
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