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Jurisprudência


TJSC 2015.000156-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 469 DO STJ. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. IMPLEMENTO DE IDADE. PRESTAÇÕES EXCESSIVAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. ARTIGO 51, IV, DO CODECON E ARTIGO 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde" (Súmula 469 do STJ). É nula de pleno direito, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva inseridos nos artigos 51, IV, do CDC e 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, a cláusula contratual que reajusta as prestações do plano de saúde com base na elevação da faixa etária do usuário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000156-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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