TJSC 2015.000161-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - CONFRONTANTE NÃO CITADO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL INSUFICIENTE - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO. Inobservada a citação de todos os confrontantes da ação de usucapião, anula-se a sentença para que o vício seja suprido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000161-3, de Garuva, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - CONFRONTANTE NÃO CITADO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL INSUFICIENTE - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO. Inobservada a citação de todos os confrontantes da ação de usucapião, anula-se a sentença para que o vício seja suprido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000161-3, de Garuva, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Garuva
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