TJSC 2015.000185-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior esquerdo, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000185-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior esquerdo, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000185-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
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