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Jurisprudência


TJSC 2015.000187-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - 1. PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - LIVRE ESCOLHA DO SEGURADO - INDEFERIMENTO - 2. PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE PROVA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DO ACIDENTE - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. 1. Seguradora participante de consórcio que gerencia a distribuição de fundos destinados ao seguro DPVAT é parte legítima passiva ad causam para ser demandada em cobrança de indenização do seguro obrigatório. 2. Inexistindo prova de ciência inequívoca do autor sobre sua invalidez, conta-se o prazo prescricional da cobrança do seguro DPVAT, na falta de pedido administrativo, da data do acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000187-1, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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