TJSC 2015.000203-1 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Lombalgia. Perícia que não identifica redução ou perda da capacidade laboral. Atividades leves que não agravam a doença diagnosticada. Ausência de direito a benefício acidentário. Sentença de improcedência. Recurso negado. Se a perícia se demonstra convincente ao declarar que inexiste qualquer tipo de limitação para o exercício das atividades habituais, ainda que a moléstia descrita na inicial se faça presente, não há direito a percepção de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000203-1, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Lombalgia. Perícia que não identifica redução ou perda da capacidade laboral. Atividades leves que não agravam a doença diagnosticada. Ausência de direito a benefício acidentário. Sentença de improcedência. Recurso negado. Se a perícia se demonstra convincente ao declarar que inexiste qualquer tipo de limitação para o exercício das atividades habituais, ainda que a moléstia descrita na inicial se faça presente, não há direito a percepção de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000203-1, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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