TJSC 2015.000234-7 (Acórdão)
Reexame Necessário. Sentença ilíquida. Valor executável que, certamente, não ultrapassará 60 salários mínimos. Incidência da regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. A tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.032393-2, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-03-2015) (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.000234-7, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
Reexame Necessário. Sentença ilíquida. Valor executável que, certamente, não ultrapassará 60 salários mínimos. Incidência da regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. A tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.032393-2, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-03-2015) (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.000234-7, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Palmitos
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