TJSC 2015.000327-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. CABIMENTO. LEI N. 9.800/1999. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO PRAZO DE CINCO DIAS. MEDIDA NÃO REALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "A Lei n. 9.800/99 possibilitou a apresentação de petições por fac-símile (art. 1º), porém condicionou a validade do ato à entrega dos originais ao Juízo em 5 (cinco) dias a contar do término do prazo (art. 2º), providência esta não tomada pelo Impetrante." (HC 2011.087613-5, de São Joaquim, Primeira Câmara Criminal, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 29.11.2011) (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.000327-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. CABIMENTO. LEI N. 9.800/1999. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO PRAZO DE CINCO DIAS. MEDIDA NÃO REALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "A Lei n. 9.800/99 possibilitou a apresentação de petições por fac-símile (art. 1º), porém condicionou a validade do ato à entrega dos originais ao Juízo em 5 (cinco) dias a contar do término do prazo (art. 2º), providência esta não tomada pelo Impetrante." (HC 2011.087613-5, de São Joaquim, Primeira Câmara Criminal, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 29.11.2011) (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.000327-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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