TJSC 2015.000370-3 (Acórdão)
Ação de desapropriação. Modificação de competência. Remessa do feito ao juízo falimentar. Expropriado que, diante da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em processo de falência, tem o patrimônio pessoal comprometido com a massa falida. Vis attractiva. Juízo universal da falência. Precedentes. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. O Juízo Falimentar atrai todas as ações que envolvam bens, negócios e interesses da massa falida, tal como preceituado pela legislação de regência (art. 76 da Lei n. 11.101/05 e art. 7º, § 2º, do Decreto-Lei n. 7.661/45). (TJSC, AI n. 2014.078108-6, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000370-3, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
Ação de desapropriação. Modificação de competência. Remessa do feito ao juízo falimentar. Expropriado que, diante da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em processo de falência, tem o patrimônio pessoal comprometido com a massa falida. Vis attractiva. Juízo universal da falência. Precedentes. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. O Juízo Falimentar atrai todas as ações que envolvam bens, negócios e interesses da massa falida, tal como preceituado pela legislação de regência (art. 76 da Lei n. 11.101/05 e art. 7º, § 2º, do Decreto-Lei n. 7.661/45). (TJSC, AI n. 2014.078108-6, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000370-3, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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