TJSC 2015.000374-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. RECONSIDERAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO. "Desaparecendo o objetivo primordial do recurso, este deverá ser extinto, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (Ag. Instr. n. 2005.005011-0, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-8-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000374-1, de Laguna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. RECONSIDERAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO. "Desaparecendo o objetivo primordial do recurso, este deverá ser extinto, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (Ag. Instr. n. 2005.005011-0, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-8-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000374-1, de Laguna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Laguna
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