TJSC 2015.000375-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA PELO IMETRO/SC. PRETENDIDO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA EM JUÍZO, E, POR CONTA DISSO VER RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEDUZIDO PELA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DA MATÉRIA DE FUNDO NESTE ENSEJO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO-CONHECIDO EM PARTE, E NO RESTANTE, PROVIDO. I. Alusivamente aos pedidos de depósito em juízo do valor da multa aplicada pelo Imetro/SC - Instituto de Metrologia de Santa Catarina, e, por conta dele, da suspensão de sua exigibilidade, não tendo sido a matéria conhecida pelo Juízo a quo, não cabe discuti-la aqui e agora, nesta seara recursal, sob pena de tipificar-se evidente supressão de instância. II. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000375-8, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA PELO IMETRO/SC. PRETENDIDO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA EM JUÍZO, E, POR CONTA DISSO VER RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEDUZIDO PELA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DA MATÉRIA DE FUNDO NESTE ENSEJO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO-CONHECIDO EM PARTE, E NO RESTANTE, PROVIDO. I. Alusivamente aos pedidos de depósito em juízo do valor da multa aplicada pelo Imetro/SC - Instituto de Metrologia de Santa Catarina, e, por conta dele, da suspensão de sua exigibilidade, não tendo sido a matéria conhecida pelo Juízo a quo, não cabe discuti-la aqui e agora, nesta seara recursal, sob pena de tipificar-se evidente supressão de instância. II. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000375-8, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Barra Velha
Mostrar discussão