TJSC 2015.000385-1 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento de proprietário de veículo automotor com o Seguro Obrigatório DPVAT não exime a seguradora de arcar com a indenização securitária. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000385-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento de proprietário de veículo automotor com o Seguro Obrigatório DPVAT não exime a seguradora de arcar com a indenização securitária. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000385-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages