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Jurisprudência


TJSC 2015.000399-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. ACERTO DA DECISÃO. LEGITIMIDADE DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO ADMINISTRADOR A PRESTAR CONTAS. DEVER DECORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. OBRIGAÇÃO LEGAL (ART. 1.020 DO CC) E CONTRATUAL. "4. 'O sócio gerente tem o dever legal de dar contas justificadas de sua administração aos demais sócios.' (REsp 474.596/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2004, DJ 13/12/2004, p. 365)" (STJ, AgRg no Ag n. 731687/RS, rel. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 25-10-2011) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000399-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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