TJSC 2015.000422-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). NOTIFICAÇÃO FISCAL LAVRADA EM DECORRÊNCIA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS REFERENTES À COMPRA DE TELAS, FELTROS E INSTRUMENTOS DE CORTE. EMPRESA QUE ATUA NA FABRICAÇÃO DE PAPEL E CAIXA DE PAPELÃO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS IMPRESCINDÍVEIS AO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO PAPEL. CREDITAMENTO ADMITIDO. "[...] as telas, mantas e feltros são adquiridos pela recorrente para serem integralmente consumidos no processo de industrialização do papel, viabilizando, assim, a sua atividade fim. Nesse contexto, verifica-se que tais materiais não se enquadram como de uso ou de consumo do estabelecimento, mas, como produtos intermediários imprescindíveis ao processo de fabricação e, por isso, o creditamento correspondente a essas entradas não está sujeito à postergação de que trata o art. 33, I, da LC 87/96" (REsp n. 1366437/PR, rel. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 3.10.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000422-4, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). NOTIFICAÇÃO FISCAL LAVRADA EM DECORRÊNCIA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS REFERENTES À COMPRA DE TELAS, FELTROS E INSTRUMENTOS DE CORTE. EMPRESA QUE ATUA NA FABRICAÇÃO DE PAPEL E CAIXA DE PAPELÃO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS IMPRESCINDÍVEIS AO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO PAPEL. CREDITAMENTO ADMITIDO. "[...] as telas, mantas e feltros são adquiridos pela recorrente para serem integralmente consumidos no processo de industrialização do papel, viabilizando, assim, a sua atividade fim. Nesse contexto, verifica-se que tais materiais não se enquadram como de uso ou de consumo do estabelecimento, mas, como produtos intermediários imprescindíveis ao processo de fabricação e, por isso, o creditamento correspondente a essas entradas não está sujeito à postergação de que trata o art. 33, I, da LC 87/96" (REsp n. 1366437/PR, rel. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 3.10.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000422-4, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Caçador
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