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Jurisprudência


TJSC 2015.000463-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADAS IN STATU ASSERTIONI. AFASTAMENTO. - "As condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser avaliadas in status assertionis, limitando-se ao exame do que está descrito na petição inicial, não cabendo ao Juiz, nesse momento, aprofundar-se em sua análise, sob pena de exercer um juízo de mérito" (STJ, REsp 1424617/RJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 6-5-2014). (2) PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. DISCUSSÃO ACERCA DE SEGURO FACULTATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IX, DO DIPLOMA CIVIL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. - "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil, e não o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do mesmo diploma legal, que se aplica à pretensão ao recebimento de seguro de vida obrigatório, o que não é a hipótese dos autos" (STJ, AgRg no REsp 1311406/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, j. 15-5-2012). (3) INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL SEM EIVAS. PREFACIAL AFASTADA. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em inépcia da inicial. MÉRITO. (4) RELAÇÃO SECURITÁRIA E PAGAMENTO DE PRÊMIOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INEXISTENTE. REFORMA IMPERATIVA. - Não comprovada a contratação do seguro e nem mesmo o pagamento de prêmios, não há como condenar a seguradora demandada, que nem sequer reconhece a existência da relação securitária discutida, ao pagamento de um pretenso capital segurado. ADESIVO DA AUTORA. (5) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. - Diante da solução vertida, resta prejudicado o reclamo que almejava obter a majoração dos honorários advocatícios arbitrados na origem. (6) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. Suspensa, todavia, a sua exigibilidade, por ser a acionante beneficiária da Justiça gratuita. SENTENÇA REFORMADA. APELO DA RÉ PROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000463-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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